sábado, 30 de novembro de 2013

Já agradeceu a Deus hoje por morar no Brasil? Estive pensando nisso. Temos muitos problemas sim, enquanto nação, falta saúde de qualidade, segurança e nossa educação pública (ensino) passa por um momento difícil que vai desde a desvalorização do professor ao ensino propriamente dito.
Mas, sempre o "mas" né...? Ainda sim, somos completamente privilegiados por termos como pátria o Brasil. Além de toda reviravolta econômica com crescimento antes nunca visto (sem partidarismo por favor, até porque, se o Brasil não crescesse, frente a todos os recursos que possui, Deus me livre, e te livre também) , vivemos num solo abençoado por Deus e bonito por natureza, o povo apesar de muitos defeitos, são muitos, é um povo acolhedor.
Outra coisa fundamental, claro, é a democracia (imperfeita eu sei, imperfeição esta impulsionada por essa mídia ridícula que possuímos), pois conquanto existam os problemas sociais advindos dela, viver sem ela seria bem pior.
Enfim, hoje, eu agradeci a Deus por viver neste país, melhorá-lo, depende de nós, sim. Precisamos refletir aonde queremos chegar enquanto nação, começando em cada um de nós, pela busca intensa do que realmente é importante para o nosso viver aqui nesta Terra, aquilo que de original cada um possui, eu e você, a essência maior, parafraseando Rubens Alves "Quero viver ao lado de gente humana...muito humana...
Que não foge de sua mortalidade. Caminhar perto de coisas e pessoas de verdade...."
Obrigado Deus, por ser brasileiro.

quarta-feira, 20 de novembro de 2013

o insucesso dele....

Quando a pessoa inova e rompe com paradigmas, seja ele qual for, o medo dos que estão em sua volta sempre será notório, mas o medo, a que me refiro, lógico, não é o medo do insucesso, não mesmo...mas o medo do sucesso, isso, pois, muitas das vezes a pergunta interior é "por que eu não inovei", "porque fiquei na mesma mesmice"...- aquela confortável e cômoda- ...a verdade é que o insucesso (alheio) é o motor de muita gente por aí, muita mesmo, aliás, como é bom ser o porta-voz dela, não é mesmo? "Fulano se deu mau...." Como adoramos literalmente dialogar sobre a miséria alheia, não importa qual, mas é bom de mais.
A sociedade respira por isso, o insucesso dele ou dela e não o meu, carrega toda uma sensação de alívio individual pela perda ou insucesso (assim já escrevo)  de si mesmo, "o si mesmo", desculpe-me o pleonasmo (mas em alguns casos ele é bom) perdedor, esse não, esse não, Deus me livre, desse ser conversa na roda dos escarnecedores..., não mesmo...o insucesso é só dele, o meu não.
Como eu dizia lá em cima, romper o parâmetro e saltar o quadrado rotineiro não é fácil, aliás, fácil é viver no normal, ou seja, opinião imaculada própria sobre qualquer assunto, tipo política não presta e tal...ou não se conversa sobre religião e coisa e tal....é muito fácil viver assim você não acha, uma religiosidade extremada em todos os níveis...social, individual, familiar, político e por aí vai...
A verdade é que ler, ninguém quer...o que querem é tudo pronto...mas que "sociedadezinha" medíocre não é mesmo...."vivo assim porque meu pai viveu assim, minha avô e ta"....e vamos nessa...até porque, qual o problema de vender meu sonho para ressuscitar o sonho morto do meu pai ,da minha mãe, do meu primo afastado...em ser médico, ou militar, advogado, juiz e tal....afinal de contas é mais fácil né....ou seja, o sujeito acha que está inovando....mas na verdade não está....o sonho manchado pelo insucesso de outros, torna-se o seu sonho...
Resultado, infelicidade generalizada e quando o vizinho rompe aquela bolha e inova, a torcida pelo insucesso é muito forte.....
Por fim, o desejo mais sincero nosso, talvez nunca saberemos, pois todos esses desejos rotineiros são meramente inventados seja pela sociedade, seja pelos falsos heróis que sempre existiram, porque não me venha falar que na sua época os heróis eram outros, a sociedade era outra, era melhor ou pior....fuja desses, porque foram ou são perturbados pelos seus insucessos e por suas tristezas mais profundas e querem corromper você...tornando mais uma vez aquele seu desejo ficto, não real....um basta a hipocrisia generaliza em que vivemos, principalmente nesse mundo virtual nojento...onde a falsidade vive e vive bem, e nós, lógico gostamos assim, pois viver na mesmice é legal, não é mesmo? Tiago Lyra

terça-feira, 22 de outubro de 2013

É HOJE, ÀS 17h! Compareçam ao Plenário da Câmara - Expectativa de aprovação dos honorários dos Advogados Públicos, no texto do novo CPC (OAB/DF quer honorários dos Advogados Públicos no CPC)

22/10/2013

Prezados amigos e colegas da Advocacia Pública,

Convocamos todos os senhores, que puderem participar, para que estejam presentes na Câmara dos Deputados, às 17h (Salão Verde), para a sessão de votação do novo CPC, ocasião em que pretendemos seja aprovado o parágrafo que prevê os honorários advocatícios dos Advogados Públicos, corrigindo uma omissão flagrante, no texto do Código de Processo Civil, que já perdura quase 40 anos.

Acreditamos na aprovação, mas para isso precisamos do sacrifício e da presença de todos. Segue, abaixo, texto publicado nessa segunda-feira, no site da OAB/DF:

"Está prevista para esta terça-feira (22/10) a votação do projeto do novo Código de Processo Civil (PL 8.046/10) pela Câmara dos Deputados. A previsão é que o Plenário da Câmara comece a votar às 17 horas desta terça o texto do novo CPC, que traz uma série de avanços para a advocacia, como a fixação de férias, de honorários de sucumbência e também a inclusão de honorários para advogados públicos.

A Seccional do DF e o Conselho Federal da OAB têm realizado um intenso trabalho de acompanhamento junto ao Congresso Federal, a fim garantir a inclusão de garantias no projeto, que são, há muito, bandeiras da OAB/DF em particular e da advocacia como um todo. O deputado Paulo Teixeira (PT-SP) incluiu no projeto o dispositivo que trata dos honorários dos advogados públicos depois que membros da Comissão de Advocacia Pública da OAB/DF se empenharam em dialogar com parlamentares para que o tema constasse no novo CPC.

“São conquistas não só da advocacia, mas da sociedade, já que advogados representam cidadãos”, observa a ex-presidente da OAB/DF, Estefânia Viveiros, que preside a Comissão Especial de Estudos do Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil, do Conselho Federal da OAB. Nesta terça, Estefania Viveiros acompanhará a votação junto de conselheiros da OAB/DF, entre eles, Jackson Di Domenico, presidente da Comissão de Assuntos Legislativos e Carolina Petrarca, vice-presidente da ESA.

Entre os avanços incluídos no projeto do novo CPC, está a fixação de honorários de sucumbência de 10% a 20% nas causas contra a Fazenda Pública Nacional e a previsão de férias para advogados entre 19 de dezembro e 19 de janeiro. Em julho, a comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa o projeto do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10) acolheu o parecer do relator, deputado Paulo Teixeira, que também havia sugerido levar em consideração, para efeitos de prazos processuais, apenas a contagem dos dias úteis.Outro ponto incluído no projeto foi a introdução da sucumbência recursal, com o acréscimo no valor dos honorários do advogado que recorrer e ganhar a causa.

Por último, o relator do projeto do novo CPC incluiu no texto o dispositivo que trata de honorários para advogados públicosTrata-se de uma luta da própria OAB/DF em favor da Advocacia Pública, que atualmente tem enfrentado um desgastante impasse com o governo por melhores condições de atuação.

(Deputado Paulo Teixeira (PT/SP), Relator do novo CPC, defensor inflexível dos direitos e prerrogativas dos Advogados Públicos)

“As dificuldades aumentaram quando, há cerca de três meses, na votação da Comissão Especial de Análise do novo Código de Processo Civil (PL 6025/2005), o destaque referente à previsão expressa dos honorários advocatícios dos Advogados Públicos, de autoria do Deputado Efraim Filho (DEM/PB), foi derrotado por 10 votos a 9, em uma sessão tensa e até hoje mal explicada”, observa o procurador da Fazenda Nacional Paulo Nardelli, conselheiro e membro da Comissão da Advocacia Pública Federal da OAB/DF.

(Deputado Federal Efraim Filho DEM/PB, defensor inflexível dos direitos e prerrogativas dos Advogados Públicos)

Nardelli conta ainda que o quadro negativo não intimidou os membros da comissão, que deram sequência a novas conversas com o relator do projeto do CPC. “Os honorários advocatícios constituem, incontestavelmente, verba de natureza privada que, de acordo com a lei que rege a matéria, a Lei n.º 8.906/94, pertencem integralmente aos advogados, sejam eles públicos ou privados”, disse. O problema todo reside no fato de que o governo, há anos, vem se apropriando dessa verba, sem repassá-la aos seus legítimos titulares, os procuradores, ignorando a lei 8.906/94”, explica Nardelli.

"Pedido de um parceiro de luta a todos os Advogados Públicos do Brasil: Venham terça para Brasília, para nos ajudar a aprovar os honorários no CPC" (Deputado Fábrio Trad (PMDB/MS) - defensor inflexível dos direitos e prerrogativas dos Advogados Públicos)

segunda-feira, 14 de outubro de 2013

EDITAL PROCURADOR BAHIA

6 DAS FASES DO CONCURSO
6.1 As fases do concurso estão descritas no quadro a seguir.
PROVAS GRUPOS*
NÚMERO DE
ITENS/QUESTÕES
CARÁTER
 I – Direito Administrativo
e Direito Constitucional 45
 II – Direito Civil, Direito
Empresarial e Direito
Processual Civil
40

(P1) Objetiva
III – Direito Ambiental e
Direito Agrário 35
Eliminatório
e
classificatório
 IV – Direito Penal e
Direito Processual Penal
20
 V – Direito do Trabalho e
Direito Processual do
Trabalho
20

 VI – Direito Tributário e
Direito Financeiro 40

(P2) Prático-discursiva
I – Direito Administrativo
e Direito Constitucional
1 parecer e 3 questões
Eliminatório
e
classificatório
 III – Direito Ambiental e
Direito Agrário




(P3) Prático-discursiva
II – Direito Civil, Direito
Empresarial e Direito
Processual Civil

1 peça processual e 3
questões

 V – Direito do Trabalho e
Direito Processual do
Trabalho

sábado, 12 de outubro de 2013

EDITAL PROCURADOR - GO - 2013

5 DAS PROVAS
5.1 O concurso será realizado em quatro etapas:
Prova escrita objetiva;
Provas escritas discursivas;
Provas orais;
Prova de títulos.
5.2 A prova escrita objetiva versará sobre as seguintes disciplinas: Direito
Constitucional, Direito Administrativo, Direito Previdenciário, Direito Civil, Direito
Agrário, Direito Urbanístico, Direito Ambiental, Direito Processual Civil, Direito
Tributário, Direito Financeiro, Direito do Trabalho, Direito Processual do
Trabalho.
5.3 Nas provas escritas discursivas, as disciplinas serão agrupadas
observando-se o conteúdo programático constante do Anexo Único deste
edital, do seguinte modo:
Grupo I: Direito Constitucional, Direito Administrativo e Direito Previdenciário;
Grupo II: Direito Civil e Direito Processual Civil;
c) Grupo Direito Tributário, Direito Financeiro, Direito do Trabalho e Direito
Processual do Trabalho;
5.3.1 As provas escritas discursivas conterão questões teóricas e práticas e
serão realizadas em três dias consecutivos, com duração de cinco (5) horas
cada.

questão oral sobre Poder de Polícia

Durante fiscalização laboral em determinada empresa, um auditor-fiscal do trabalho verificou que uma das máquinas apresentava risco para a segurança dos empregados que a utilizavam. Por isso, interditou o referido equipamento. Na mesma oportunidade, o auditor-fiscal constatou que não tinha havido prévia inspeção e aprovação das instalações da empresa exigidas pela segurança e medicina do trabalho conforme prevê o art. 160 da CLT. Por conseguinte, lavrou auto de infração, determinando multa administrativa para a empresa.
- Discorra sobre o poder da administração correspondente aos atos praticados pelo auditor-fiscal.
- informe que atributos ou características estão implícitos nos atos administrativos praticados pelo referido agente público.

Pois bem, respondendo:

Amigos! Esse é um assunto que você poderia começar a discorrer sobre o poder de polícia com todas as suas características, mas aqui vamos nos ater apenas aos pontos questionados.

Excelência!
A autoridade administrativa utilizou o poder de polícia que consiste na prerrogativa de que dispõe o Estado para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos, em benefício do interesse público.

Há, também, o conceito legal, positivado no art. 78 do Código Tributário Nacional, pois o exercício do poder de polícia é fato gerador para a exigência de taxas. De acordo com o CTN “Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.”

Seu fundamento é o interesse público. Com efeito, a Administração, ao exercer o poder de polícia, tem por finalidade resguardar a coletividade, evitando que o uso indevido da liberdade e da propriedade possa causar danos a terceiros.

Este poder possui como atributos a discricionariedade, mas pode se manifestar de modo vinculado; a autoexecutoriedade e a coercibilidade.

A discricionariedade do poder de polícia reside no uso da liberdade legal de valoração das atividades policiadas, na gradação das sanções aplicáveis, bem como pelo melhor momento de agir. O Poder Público possui uma certa liberdade para selecionar as atividades mais relevantes da sociedade, decidir quais medidas serão impostas, a fim de proteger o interesse público, e quando elas serão adotas.

A doutrina também aponta como discricionariedade desse poder o fato de que o poder público, em muitos casos, exige que o administrado obtenha autorização do Estado para realizar a atividade pretendida.

A autoexecutorieade consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria Administração, independentemente de ordem judicial. São exemplos desse atributo as interdições de atividades ilegais e de obras clandestinas; inutilização de gêneros impróprios para o consumo.

Nem todas as medidas de polícia são dotadas de autoexecutoriedade, uma vez que, em determinadas situações, a Administração depende de ordem judicial prévia para a implementação do ato, como, por exemplo, a cobrança de multas. Mas deve-se ter atenção no caso da multa, pois a sua cobrança é que não possui autoexecutoriedade, mas, no momento de suaaplicação, o agente tem poder de impô-la, sem necessidade prévia de ordem judicial.

A coercibilidade significa a imposição coativa das medidas adotadas. Por ser imperativo, o ato de polícia admite até mesmo o uso da força pública para o seu cumprimento, quando resistido pelo administrado.

“A servidão administrativa é uma espécie de intervenção restritiva do Estado sobre a propriedade particular.

A questão era a seguinte:

Considere que, dada a necessidade de utilizar parte de um imóvel particular para a instalação de redes de transmissão de energia elétrica, o governo tenha editado decreto declarando ser o imóvel bem de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa. Nessa situação hipotética, a edição de decreto é suficiente para autorizar a União a instalar no imóvel a rede de energia elétrica? Justifique sua resposta.

Pois bem, hoje trago a minha resposta:

Colegas, a resposta do Rodrigo Meira foi bem objetiva e correta. Apresentou o conceito, fundamento constitucional e legal do instituto e não fugiu da resposta.

Ao responder as questões muitos abordaram pontos que não foram objeto de questionamento como, por exemplo, o direito à indenização. Esse assunto até pode ser abordado, mas não era a indagação feita. O ponto principal era a autoexecutoriedade, ou não, da servidão. Vejamos a resposta a seguir e, vejam, também, algumas considerações ao final sobre as formas de instituição da servidão.

“A servidão administrativa é uma espécie de intervenção restritiva do Estado sobre a propriedade particular.

Urge salientar que tal espécie de intervenção do Poder Público sobre propriedade está amparada no princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, assim como, no princípio função social (artigo 5º, inciso XXIII cumulado com o artigo 170, inciso II, da Constituição Federal). Tem-se de apontar que se encontra fundamento, também, no artigo 40, do Decreto-Lei n. 3.365/41.

Após esse breve comentário sobre o instituto (servidão administrativa), há a necessidade conceituá-lo. Assim seguindo a doutrina administrativa, a servidão administrativa é uma espécie de intervenção restritiva do Estado sobre a propriedade imóvel do particular, permitindo assim que haja a execução da obra e serviço público.

Tem de ser averbado que o instituto ora mencionado tem natureza jurídica de direito real e, por essa razão, exige que seja lavrado no Cartório de Registro de Imóveis, com a finalidade de dar publicidade sobre a existência de tal ônus real sobre o prédio serviente.

Por conta da necessidade de gerar esse efeito erga omnes, a servidão administrativa quando instituída seja por escritura pública (quando há acordo do administrado com a Administração) ou por sentença (havendo resistência do administrado) exige-se do Poder Público que promova o averbamento dos citados títulos no Registro de Imóvel.

Pelo exposto, concluímos que a servidão administrativa não goza da auto-executoriedade e, portanto, a edição do decreto não é suficiente para autorizar a União a instalar no imóvel a rede de energia elétrica.”

Resumindo: servidão não é dotada de autoexecutoriedade. Se o particular não concorda o Poder Público tem que ingressar judicialmente. Cespe pergunta muito isso, inclusive em provas objetivas.

Como se institui servidão?

Via de regra será por acordo ou sentença judicial, mas como bem destacou LFLL “A doutrina diverge sobre a possibilidade de constituição mediante lei, mas Maria Sylvia a admite.”
Maria Sylvia admite a instituição por lei, mas isso é ponto minoritário na doutrina.