sábado, 24 de agosto de 2013

JURISDIÇÃO OU NÃO?

A jurisdição é monopólio do Estado e é desenvolvida pelo Poder Judiciário, contudo, o direito brasileiro admite outras modalidades de resolução de conflitos que não a jurisdição.
São elas: Arbitragem, Tribunais administrativos (CADE, Justiça Desportiva entre outras).
O importante é que essas formas de resolução de lides podem ser revista pelo poder Judiciário, pois este é o único que pode dizer o direito no caso concreto e fez coisa julgada material, a única exceção são os acordos de Arbitragem, este não podem ser revisto pelo judiciário, somente em casos de ilegalidade.  

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