domingo, 1 de maio de 2011

"Os EUA e a amplitude dos princípios democráticos em função do decreto patritota".

O professor de TGE pediu para fazer uma redação sobre "Os EUA e a amplitude dos princípios democráticos em função do decreto patritota".

Bom acabei de fazer, lá vai:


A Influência Desmedida
Exercer influência sobre alguém torna este alguém de certa forma vinculado, mesmo que implicitamente ao influenciador, e na comunidade Internacional não é diferente. Hoje, os Estados Unidos dominam a economia mundial e distribuem os seus “tentáculos” sobre todo o globo, com pouquíssimas exceções.
Durante este domínio que já dura desde a Segunda Guerra Mundial, os Estados Unidos, com o pretexto de levar seu decreto patriota, vem, muitas das vezes diretamente, comandar ações que visam garantir seu domínio e sua hegemonia diante de algumas nações.
Foi assim na América do Sul, onde muitas das ditaduras pretéritas tiveram o apoio Norte Americano, exemplo marcante e atual, pois as conseqüências duram até hoje, é do Brasil que no golpe de 1964 depôs o então presidente João Goulart que vinha fazendo diversas reformas estruturais que iam de encontro as idéias norte americanas, como na Argentina e em diversos países do Sul Americano.
“Pobre México tão Longe de Deus e tão próximo dos Estados Unidos”, parece que a célebre frase do líder mexicano na primeira metade do século XIX se faz tão presente nos dias de hoje, sendo que naquele contexto a dor era pela perda de territórios que acontecera coercitivamente, nos dias atuais não parece tão diferente, como por exemplo A Invasão ao Iraque e do Afeganistão.
É importante salientar que de fato o discurso patriota carrega consigo, além das mais variadas simbologias, muitos exemplos a serem seguidos pelos Estados Soberanos. É verdade que na atualidade este discurso se refere a uma democracia bem vista aos olhos do globo, onde os Estados Unidos são exemplos natos.
Em suma, é importante a reflexão que se faz em torno da influência exercida pelos Estados Unidos, uma nação não pode receber de olhos vendados tudo o que lhe oferece, não é sábio ser consumidor desenfreado e sem senso crítico de tudo o que se assiste ou importa, entretanto é interessante a figura do Brasil no contexto Mundial como país emergente, é preciso explorar isso, como a então presidente brasileira Dilma fez em sua recente viagem a China, que figura hoje como uma das maiores parceiras econômicos do Brasil, entretanto não é sábio também fazer de tudo por um assento no Conselho de Segurança da ONU, jogando de lados muitas das vezes princípios constitucionais, portanto o Brasil deve viver como Estado Soberano e agir como tal e não simplesmente se curvar a influencias desenfreadas em troca, talvez, de uma Siderúrgica do século XXI.

Aluno: Tiago Lyra de Carvalho

terça-feira, 26 de abril de 2011

ENERGIAS SUJAS!! BULLYING

Em breve vou fazer um concurso que cobrará redação então venho pesquisando tópicos da atualidade que poderá ser objeto de dissertação, Recentemente li sobre Energia e O Bully (principalmente pela tragédia de Realengo que pode estar ligada ao Bully;

ENERGIA

RIO - O terremoto seguido de tsunami no Japão no mês passado danificou seriamente a usina nuclear de Fukushima, fazendo pairar sobre o mundo o fantasma de um novo acidente nos moldes do de Chernobyl, na Ucrânia, em 1986, que lançou uma nuvem radioativa sobre boa parte da Europa. A crise nuclear japonesa reforçou o debate sobre a segurança desse tipo de instalação, levando países como a Alemanha a desligar temporariamente seus reatores. Até a China, que está construindo 25 novas usinas, mais do que qualquer outro país, suspendeu a aprovação de projetos nucleares. A verdade, no entanto, é que quando o assunto é geração de eletricidade "não existe almoço grátis", como dizia o economista e ganhador do Prêmio Nobel Milton Friedman. Toda energia é suja e sua produção tem impactos e riscos para o meio ambiente e os seres humanos.
- Para qualquer fonte de energia há um dano ambiental, nem que seja para produzir a tecnologia que ela usa - diz Roberto Schaeffer, professor de Planejamento Energético da Coppe/UFRJ. - Mesmo nos casos das energias eólica e solar este impacto não é zero, embora ainda seja bem menor que nas outras opções.
Schaeffer lembra que, no Brasil, cerca de 90% da eletricidade consumida vem de hidrelétricas, que representam mais de 80% da capacidade instalada de geração no país. A operação dessas usinas praticamente não tem impacto sobre o meio ambiente e as populações em seu entorno, fazendo com que sejam consideradas uma das opções mais "limpas" disponíveis.
O mesmo, no entanto, não pode ser dito de sua construção. Seus reservatórios ocupam grandes extensões de território, forçando a remoção de cidades inteiras, destruindo florestas nativas, matando milhares de animais e inutilizando terrenos agriculturáveis. De acordo com o Plano Decenal de Expansão de Energia 2009-2019 da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), ligada ao Ministério de Minas e Energia, os lagos das novas usinas que serão construídas no período cobrirão um total de 7.687 quilômetros quadrados, dos quais quase 5 mil são de florestas. E isso sem contar o risco de rompimento das barragens. Embora raros, estes eventos podem provocar desastres de proporções gigantescas, como no caso da represa chinesa de Banqiao, em que uma falha catastrófica em 1975 provocou a morte de ao menos 171 mil pessoas, sendo 26 mil nas inundações provocadas pela liberação repentina de seu reservatório e outras 145 mil em epidemias subsequentes.
- Não existe a chamada energia limpa - considera Jayme Buarque de Hollanda, diretor-geral do Instituto Nacional de Eficiência Energética (Inee). - Todo tipo de geração é de alguma forma prejudicial ao ambiente e, por isso, temos a obrigação de usar bem a energia.
Enquanto a crise nuclear japonesa coloca países como a França e o próprio Japão contra a parede na busca por alternativas à sua dependência deste tipo de geração, o Brasil é abençoado em opções, destaca Roberto Schaeffer. Para ele, o fato de o país ter uma das maiores reservas de urânio do mundo não é argumento válido para defender um maior investimento em usinas nucleares e seus riscos inerentes. Atualmente, o único projeto em andamento é o de Angra III, no sul do estado do Rio de Janeiro e entre as duas maiores megalópoles do país. Com potência de 1.405 MW, ela deverá entrar em operação em 2015.
- O cálculo de risco não se faz só sobre a probabilidade de acontecer um acidente, mas essa probabilidade multiplicada pela magnitude do impacto de um acidente - explica. - Assim, quando acontece um acidente com uma usina nuclear, o dano pode ser tão grande que, mesmo multiplicado por uma probabilidade pequena, o risco ainda será alto.

O alto custo das usinas nucleares também faz delas uma pior opção para o Brasil, avalia Schaeffer. Apesar de grande parte da eletricidade do país já vir de usinas hidrelétricas, ainda há um enorme potencial hidráulico a ser explorado. Some-se a isso as oportunidades para a construção de novas usinas térmicas a gás e biomassa, "fazendas" eólicas, sistemas de captação solar e aproveitamento de onda e marés oceânicas, escolhas é que não faltam, afirma o professor da Coppe.
Segundo Schaeffer, no caso das hidrelétricas, o Brasil só usa um terço do potencial disponível. O problema é que, dos dois terços restantes, cerca da metade está na Amazônia, onde o relevo muito plano faz com que seus reservatórios sejam proporcionalmente maiores, ampliando o impacto ambiental e social dos projetos. Assim, o país enfrenta casos como o da usina de Belo Monte, cuja construção no Rio Xingu, no Pará, só começou após mais de 30 anos de estudos.
- Não é razoável imaginar que algum dia o Brasil vá explorar todo o seu potencial hidráulico. Não vamos embarreirar todos os rios do país - diz. - E a Amazônia é uma região complicada. Por ser muito plana, as barragens alagam grandes áreas, e ela também está distante dos grandes centros consumidores, exigindo linhas de transmissão muito longas.
Por isso, conta Schaeffer, atualmente há apenas três grandes projetos de hidrelétricas na Amazônia - Belo Monte, Santo Antônio e Jirau -, e todas a fio d'água. Se por um lado isso minimiza os danos ambientais, por outro é uma menor garantia de geração.
Outra boa opção que despontou no horizonte brasileiro de geração de energia são as termelétricas a gás natural. Segundo o professor da Coppe, com a exploração do petróleo do pré-sal o Brasil vai sair da situação de país com pouco gás disponível para um com muito gás.
As térmicas a gás, no entanto, estão no centro de uma grande polêmica nos EUA, pois estão espalhadas em pequenos bolsões em rochas e só podem ser explorados por meio de uma técnica apelidada de fracking, em que água e compostos químicos sob alta pressão são injetados sob a terra para "expulsar" o gás. O método, que pode provocar a contaminação de fontes subterrâneas de água e desestabilizar o solo, foi tema do documentário "Gasland", um dos candidatos ao Oscar deste ano. Além disso, estudo que será publicado na edição de maio do periódico "Climatic Change Letters" afirma que o fracking faz com que até 8% do metano do gás natural vazem para o ambiente.

Ainda na lista de oportunidades para o Brasil na geração térmica está a biomassa. Segundo Luciano Basto, pesquisador da Coppe, apenas o aproveitamento dos resíduos da produção agrícola, como palha de cana, milho e soja, tem o potencial para gerar 14 mil MW, ou mais do que uma hidrelétrica como Itaipu, sem prejudicar a fertilização do solo, que utiliza parte destes restos. Já os resíduos da pecuária e da criação de aves e suínos poderiam somar outros 2,5 mil MW à matriz energética brasileira, enquanto a queima do lixo urbano alcançaria até 1 mil MW, e do biogás do esgoto, mais 150 MW.
A energia da biomassa também tem a vantagem de ser neutra em carbono, lembra Schaeffer:
- São térmicas de queima limpa, pois o carbono que ela está emitindo é o que a própria planta absorveu em seu desenvolvimento.
Já do ponto de vista dos riscos e danos ambientais da geração térmica, eles dependem do combustível usado. Mas o grande vilão da geração térmica é mesmo o carvão. De acordo com estudo da Clean Air Task Force, uma organização não-governamental americana que luta por uma atmosfera mais respirável, a fuligem produzida pelas quase 500 usinas a carvão em funcionamento nos EUA provoca a morte prematura de mais de 13 mil pessoas por ano, além de problemas respiratórios que levam à internação de quase 10 mil e ataques cardíacos em outras 20,4 mil, gerando prejuízos econômicos da ordem de US$ 100 bilhões de dólares anuais.


Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/ciencia/mat/2011/04/25/os-pros-os-contras-dos-diferentes-tipos-de-geracao-de-energia-para-brasil-924312400.asp#ixzz1KeIqhS5d
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BULLYING

Bullying pode ser definido como atitudes de violência física e/ou psicológica, de caráter intencional e repetitivo, praticado por alguém contra uma ou mais vítimas impossibilitadas de se defender. O agressor (bully) domina a maioria dos alunos de uma turma e consegue impedir solidariedade em relação ao agredido. Pode adquirir várias formas: verbal, físico e material, psicológico e moral, sexual e virtural (cyberbullying – via celular e internet)

O bullying normalmente ocorre entre alunos, no entanto, também pode envolver os professores: professor como vítima dos alunos, como vítima dos colegas ou superiores e como agressores dos alunos.

As conseqüências são graves. A vítima pode apresentar sintomas psicossomáticos, transtorno do pânico, fobia escolar, fobia social, transtorno da ansiedade generalizada, depressão, anorexia, TOC – Transtorno obsessivo compulsivo, transtorno do estresse pós-traumático. Em hipóteses mais extremas pode ocorrer esquizofrenia, suicídio e homicídio.

A vítima pode ser típica (não responde às agressões), provocadora (provoca o agressor, mas não consegue responder à altura) e agressora (é vítima do bully e agressora de vítimas mais frágeis que ela).

Outra figura importante neste cenário são os espectadores, aqueles que se estão envolvidos com a agressão, mas não são agressores ou vítimas. Os espectadores podem ser classificados como passivos (não interferem porque temem ser a próxima vítima), ativos (não participam ativamente do ataque, mas se divertem com ele e prestam apoio moral) e neutros (acostumados às cenas de violência, não se sensibilizam).

As vítimas quase sempre se calam, de modo que é preciso ficar atento aos sinais que as identificam, visando auxiliá-las. Na escola ficam isoladas no horário do recreio ou perto de algum indivíduo protetor (professor, inspetor, responsável pela cantina). Em salas de aula mostram-se retraídos. A falta de amigos faz com que sejam os últimos a serem escolhidos em trabalhos ou jogos em grupos. As situações de agressão afastam a vítima da escola, que começam a apresentar faltas freqüentes. A presença de sintomas físicos e marcas de agressões no corpo e nas roupas também são sinais que servem de alerta.

Um dos fatores que colaboraram com o bullying é a permissividade dos pais e educadores, que muitas vezes adotam tolerância exacerbada

As vítimas devem ter atendimento na área da saúde mental, apesar de que muitas acabam aprendendo sozinhos com o sofrimento. É preciso cuidar para que não haja reprodução da agressão sofrida.

O bullying não está presente apenas do mundo escolar, sendo que em outras áreas porde receber denominação um pouco diferente, como mobbing: o assédio moral no trabalho.

No combate ao bullying o papel dos educadores é fundamental. Algumas sugestões de trabalho na área incluem autobiografia escolar anônima escrita pelos alunos e uso da arte como teatro com troca de papéis, por exemplo.

É preciso lembrar que os atos de violência constituem normalmente atos infracionais (difamação, injúria, lesões corporais…) e devem ser tratados pela Vara da Infância e Juventude. A comunicação é feita à autoridade policial (Delegado de Polícia), que lavrará boletim de ocorrência e procederá a apuração dos fatos. Este encaminhamento adequado é necessário para que não haja impunidade e para inibir o crescimento da violência e criminalidade infanto-juvenil.

No trato com os filhos, os pais primeiro devem deixá-los falar e, depois, orientá-los. Não devem ridicularizar ou culpar o filho vítima, dizendo-o responsável por não saber lidar com as agressões. Também não devem instigar a responder às agressões.

FONTE: http://pjrgserra.wordpress.com/2010/06/16/bullying-entenda-e-combata/

ABS, TIAGO LYRA

TCC Letras!!

Apesar deste blog ser sobre estudo de direito, eu estou fazendo a minha Monografia, quer dizer TCC em Letras e nele quero explorar o assunto da Gramática e os concursos públicos, então fiz uma espécie de introdução ao trabalho,

lá vai:


TEMA
Gramática e Ensino

TÍTULO
A língua Portuguesa e os Concursos Públicos

DELIMITAÇÃO

Os Concursos Públicos estão a cada dia que passa mais freqüente na vida das pessoas, principalmente após a Reforma da Administração Pública iniciada no Governo Fernando Henrique Cardoso explicitada pela Emenda Constitucional 19 (dezenove) de 1998 (mil novecentos e noventa e oito) onde os concursos se tornaram praticamente obrigatórios em qualquer acesso a um Cargo Público.

PERGUNTA

Como podemos Facilitar a visão do aluno em relação a Língua Portuguesa, pois a mesma é cobrada quase que em sua totalidade nos Concursos Públicos?

OBJETIVOS

• Buscar alternativas para que o aluno sinta a vontade de aprender a gramática;
• Perceber quais as reais necessidades e os principais pontos da Gramática a serem conhecidos pelos candidatos no que tange a Língua Portuguesa;
• Comparar divergências de autores nas questões de Prova.


JUSTIFICATIVA

Visando o Ensino da Língua Portuguesa na área de Preparatórios para Concursos Públicos, este trabalho se justifica por querermos abordar os principais conhecimentos cobrados nos Concursos Públicos e confrontar as nossas experiências como docentes na área e o que realmente é abordado em provas e o que de fato é importante para o aluno que está se preparando para uma vaga no Serviço Público.
Além disso, existe o propósito de também analisar questões dos âmbitos gramaticais a saber: Fonética, Morfologia e Sintaxe que já foram cobradas em concursos a fim de servir como suporte para aqueles que desejam atuar em cursos preparatórios.
Existe o objetivo também de mostrar aos alunos a importância da Língua Portuguesa e que a mesma não se constitui em apenas um “mal necessário” para a aprovação nas provas e sim que o seu verdadeiro conhecimento é indispensável pela cultura no qual o mesmo está inserido.

REFERENCIAL TEÓRICO

Na maioria dos concursos públicos, a Língua Portuguesa se mostra como grande “vilã” dos candidatos as vagas, porém isso acontece porque os mesmos candidatos não tiveram uma educação em seu ensino fundamental e médio capaz de suprir de fato os reais requisitos que são cobrados em provas.
Aliado a este fato, encontramos também por parte dos alunos a pouca motivação a prática da leitura, não há entre eles um histórico de leituras de livros ou revistas, geralmente os mesmos se apresentam alheios aos fatos contemporâneos o que representa um desafio aos profissionais na área dos concursos públicos.
Outro ponto importante a ser destacado é o fato de os editais ( o manual que rege os concursos públicos) exigirem praticamente todo o conteúdo gramatical e neste momento alunos e professores se vêem com um lapso temporal muito curto entre a preparação e a prova de fato, normalmente este tempo gira em torno de dois a três meses.
Logo, faz-se necessário por parte dos profissionais da Língua Portuguesa o profundo conhecimento gramatical e principalmente a noção do histórico das abordagens gramaticais nas provas em relação a cada Banca examinadora, é necessário sim a sistêmica atualização por parte dos professores realizando a resolução das provas aplicadas.






REFERÊNCIAS

BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2009.
CUNHA, Celso; CINTRA, Lindley. Nova Gramática do Português Contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2001.
FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco Platão. Para Entender o texto: Leitura e Redação. São Paulo: Ática, 1992.
UCHOA, Carlos Eduardo Falcão. O ensino da Gramática: Caminhos e Descaminhos. Rio de Janeiro: Lucerna. 2007
ROSENTHAL, Marcelo Rosenthal. Gramática para Concursos: Teoria e mais de 1.000 Questões. Rio de Janeiro: Campus Concursos 2009
DOUGLAS, Willian. Como Passar em Provas e Concursos. 25º edição: Editora Campus 2011.


abs, Tiago

as minhas notas

As minhas notas foram,

Argumentação Juridica: 9,5 hehehe
Teoria Geral do Estado: 8,0
Introdução ao Estudo do Direito: 8,0
Introdução ao estudo do Direito civil: 8,0

Tenho que melhorar ne!!

segunda-feira, 11 de abril de 2011

INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO

ESSA MATÉRIA ESTÁ SENDO MUITO LEGAL PORQUE VENHO ESTUDANDO CONCEITOS QUE SEI QUE IRÃO ME AJUDAR MUITO DURANTE A MINHA FORMAÇÃO

OS PRINCIPAIS TÓPICOS PARA MIM SÃO:

1- A DIVISÃO EM FATO JURÍDICO (AMPLO E ESTRITO), O ESTRITO EM ATO ILICITO E LICITO E O LICITO EM MERO ATO JURIDICO, ATO JURIDICO PROPRIAMENTE DITO E NEGOCIO JURÍDICO
2 - ANTONOMIAS

ENTRE OUTROS,

ABS,
TIAGO

domingo, 10 de abril de 2011

TEORIA GERAL DO ESTADO

Olá, estou estudando para a prova de Teoria Geral do Estado e ela cobrará pontos muitos importantes para um Estudante de Direito como:

1-A formação do Estado
2-Comunidade x Sociedade
3-Conceito de Nação
4-Concento de Estado
5-Teorias de Formação do Estado: ex, a Patriarcal, a patrimonial, a Origem Violenta ou Atos de Força, Forma Natural, Formação Histórica, Formação Jurídica, Desmembramento, Teoria Contratualismo (Hobbes, Locke, Rousseau)
6-Heranças dos Estados (antigo, grego, romano, medieval e moderno)
7-Elementos Constitutivos do Estado (Território, Povo, Governo, Soberania)
8-Forma de Estado
9-Forma de Governo
10-Sistema de Governo
11-Sistemas Politicos

entre outras,

estou lendo o Livro de Dalmo de Abreu Dellari e descobri uma entrevista que se encontra no youtube http://www.youtube.com/watch?v=qstAD24tyuM&feature=related

Abs a todos,

Tiago

quinta-feira, 7 de abril de 2011

PROVA DE DIREITO CIVIL I

Olá a todos, logo mais a noite terei prova de Introdução ao Estudo do Direito Privado, ou direito civil I, pois ali é estudado a parte geral do código civil. A prova abordará assuntos como: *Fontes da teoria do direito privado *Codificação *Relação Jurídica Privada *Pessoa Natural *Capacidade *Estado Civil *Direitos da Personalidade *Nome *Morte Presumida *Ausência Sobre o código Civil, é interessante falar que com o Novo código de 2002, veio a visão de direito civil constitucional que tirou a atenção das proteções para o patrimônio e a deslocou para o indivíduo, para a pessoa, por isso que se diz Direito Civil Constitucional, o que está muito ligado aos direitos da personalidade. Falando em Personalidade: ela é aptidão genérica para se titularizar Direitos e obrigações. Quando uma pessoa não tem condições de praticar sozinha os atos da vida civil ela é considerada incapaz. A incapacidade (que representa uma deficiência jurídica) pode se apresentar sob duas formas: • Incapacidade absoluta: acarreta a proibição total da prática dos atos da vida civil. Tal deficiência é suprida pela representação; • Incapacidade relativa: permite a prática dos atos civis, desde que o incapaz seja assistido por seu representante. Tal deficiência é suprida pela assistência. Os arts. 3º e 4º do CC, trazem, respectivamente, o rol dos absolutamente e relativamente incapazes. Art. 3o do CC - São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: I - os menores de dezesseis anos; II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade. Art. 4o do CC - São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer: I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido; III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo; IV - os pródigos. Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial. Rol dos absolutamente incapazes: - Os menores de 16 anos são chamados de menores impúberes. São os que ainda não atingiram a maturidade suficiente para participar da atividade jurídica. - Os privados do necessário discernimento por enfermidade ou deficiência mental para serem considerados absolutamente incapazes necessitam de um processo de interdição. Tal processo segue o rito do Código de Processo Civil e a sentença terá natureza declaratória de uma situação ou estado anterior devendo ser registrada em livro especial no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil. - Os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade tem nas pessoas que estão em estado de coma o clássico exemplo de incapacidade absoluta comumente cobrado em concursos. Este caso não precisa de interdição pelo fato de, teoricamente, se tratar de uma situação “passageira”. Rol dos relativamente incapazes: - Os maiores de 16 e menores de 18 anos são chamados de menores púberes e, apesar de serem relativamente incapazes, podem praticar determinados atos sem a assistência, tal como: aceitar mandato, ser testemunha, fazer testamento, etc. - Os ébrios (alcoólatras) habituais e os viciados em tóxicos (toxicômanos), quando o efeito das respectivas substâncias (álcool e entorpecente) provocar uma redução na capacidade de entendimento, não poderão praticar os atos da vida civil sem assistência de um curador, desde que interditos. - Os deficientes mentais com discernimento reduzido são fracos da mente ou fronteiriços. Dessa forma, quando a debilidade privar completamente o amental do necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil, então ele será considerado incapaz de forma absoluta. Porém, se ocorrer apenas uma redução na capacidade, teremos a incapacidade relativa. Todos os excepcionais sem desenvolvimento mental completo, incluindo os surdosmudos (em determinadas situações), são considerados relativamente incapazes. Para tal, deve haver uma sentença de interdição. - Os pródigos são gastadores que dissipam o próprio patrimônio de forma desvairada. Trata-se de um desvio de personalidade e não, propriamente, de um estado de alienação mental. No entanto, o pródigo só ficará privado de praticar atos que extravasam a mera administração e implicam no comprometimento de seu patrimônio, como emprestar, alienar, hipotecar, etc. (art. 1.782 do CC). Precisa de interdição. Art. 1.782 do CC - A interdição do pródigo só o privará de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração. Observação: existem algumas exceções em que os relativamente incapazes podem praticar atos sozinhos, como fazer um testamento, aceitar mandato para negócios, celebrar contrato de trabalho com 16 anos, etc. Então segundo o código; Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: I - os menores de dezesseis anos; II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade. Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer: I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido; III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo; IV - os pródigos. Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial. Interessante falar que a Personalidade é igual a capacidade, e ela surge com o nascimento com vida, mesmo que ele o bebe morra mas antes viveu por alguns segundos ele adquiriu personalidade, então tera certidão de nascimento e óbito. O exame que comprova que ele viveu, ou seja nasceu com vida é a DOCIMASIA HIDROSTÁTICA DE GALENO, A palavra docimasia tem origem no grego dokimasia e no francês docimasie (experiência, prova).

Trata-se de medida pericial, de caráter médico-legal, aplicada com a finalidade de verificar se uma criança nasce viva ou morta e, portanto, se chega a respirar.



Após a respiração o feto tem os pulmões cheios de ar e quando colocados numa vasilhame com água, flutuam; não acontecendo o mesmo com os pulmões que não respiram. Se afundarem, é porque não houve respiração; se não afundarem é porque houve respiração e, conseqüentemente, vida. Daí, a denominação docimasia pulmonar hidrostática de Galeno.



No âmbito jurídico a docimasia é relevante porque contribui para a determinação do momento da morte, pois se a pessoa vem à luz viva ou morta, as conseqüências jurídicas serão diferentes em cada caso.

Exemplos:

Quando um homem, ao morrer, deixa a mulher grávida e a criança vêm à luz morta, o patrimônio do de cujus transmitir-se-á aos herdeiros deste, que poderão ser seus genitores.

Se, por outro lado, a criança nascer viva e morrer imediatamente após o nascimento, o patrimônio do pai passará aos seus herdeiros, no caso, a mãe da criança.

Quando a criança nasce morta, o nome disso para o mundo jurídico é Natimorto, que será REGISTRADO EM LIVRO AUXILIAR C (art 55 pargrafo 1º da LRP - 6015/73.

Quanto ao fim da personalidade, ele se dá com a morte, e ela pode ser:

1 - Morte Real – é a que pressupõe a existência de um cadáver para comprovar o
óbito.
2 - Morte Civil - quando uma pessoa, embora viva, é tratada como morta, perdendo
os seus direitos civis. Está prevista no art. 1.816 do Código Civil, só produzindo
efeitos com relação à herança.
Art. 1.816 do CC - São pessoais os efeitos da exclusão; os descendentes do herdeiro
excluído sucedem, como se ele morto fosse antes da abertura da sucessão.
Parágrafo único. O excluído da sucessão não terá direito ao usufruto ou à
administração dos bens que a seus sucessores couberem na herança, nem à
sucessão eventual desses bens.
3 - Morte Presumida – ocorre quando não há um cadáver para provar efetivamente
a morte.
A morte presumida freqüentemente costuma ser alvo de questões de concursos,
portanto, segue gráfico esquemático sobre o assunto:

SEM DECRETAÇÃO DE AUSÊNCIA – São os casos de:
- extrema probabilidade de morte de quem se encontrava em
perigo de vida (ex: queda do avião da Air France); e
- desaparecimento em campanha ou aprisionamento após 2 anos
do término da guerra.


COM DECRETAÇÃO DE AUSÊNCIA: pessoa com paradeiro
desconhecido. Existe a necessidade de que alguém represente os
bens do ausente. Fases:
1 - curadoria dos bens do ausente 􀃎 o curador administra os
bens do ausente.
2 - sucessão provisória 􀃎 os herdeiros se imitem na posse dos
bens do ausente.
3 - sucessão definitiva 􀃎 os herdeiros adquirem a propriedade
dos bens do ausente.
Na sucessão definitiva que o ausente é declarado morto.


O CÓDIGO:

Art. 6o A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.

Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

No caso da ausencia, a morte só será ratificada com a sucessão definitiva que é aquela que acontece após 10 da declaração provisória.

Outra coisa importante é a Emancipação; que é a antecipação da capacidade de fato, ou seja aquela que o indivíduo pode atuar sem representante ou assistente,
Nesse caso existem três tipos de emancipação:

1 - Voluntária

2 - Judicial

3 - Legal

A emancipação acarreta a aquisição da capacidade civil plena antes de completar
18 (dezoito) anos, ou seja, representa a antecipação da capacidade civil plena. Pode ser
de 3 (três) tipos: voluntária, judicial e legal.

VOLUNTÁRIA: é concedida pelos pais (os dois) mediante
escritura pública, independente de homologação judicial. O
menor deve ter 16 anos completos.
- se um dos pais for falecido ou estiver interditado (falta de
um dos pais), o outro pode conceder a emancipação.
- se um dos pais se achar em local incerto, deve haver
autorização judicial.

JUDICIAL: é concedida por sentença judicial. O menor
deve ter 16 anos completos. Duas hipóteses:
1) quando o menor estiver sob tutela; e
2) quando houver divergência entre os pais.

LEGAL: se opera automaticamente, independente de ato
dos pais, tutor ou sentença judicial. Hipóteses:
1) casamento (16 anos completos);
2) exercício de emprego público efetivo (concurso
público);
3) colação de grau em curso de ensino superior
(faculdade);
4) ter estabelecimento civil ou comercial que lhe
propicie economia própria (16 anos completos);
5) possuir relação de emprego que lhe propicie a
obtenção de economia própria (16 anos
completos).

É importante destacar que:

Características:
- irrevogabilidade: não
pode ser revogada pelos
pais do menor.
- perpetuidade: se o
casamento for desfeito a
emancipação continua.
- pura e simples: não
admite termo ou
condição.

Os institutos da maioridade é da emancipação são tratados no art. 5º do CC:
Art. 5o do CC - A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica
habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento
público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido
o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
II - pelo casamento;
III - pelo exercício de emprego público efetivo;
IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego,
desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia
própria.

E por fim, acho que deve ser comentado nesta prova, os direitos da personalidade, que mesmo sendo bastante tratado na CF/88, ganhou espaço num rol, meramente exemplificativo,

DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE

Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.

Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.

Art. 16. Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome.

Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.

Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.

Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.

Art. 21. A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma.

Ainda deve cair algo específico sobre o nome, que é dividido entre Pre-nome e Patronímico, também chamado de Apelido de Família,

Um grande abraço,

Tiago Lyra

quarta-feira, 6 de abril de 2011

O início

Sou um estudante de direito, estou no segundo período ainda. TIVE esta idéia de postar/comentar a minha estrada na área jurídica, pois acredito isso contribuirá para enriquecer a minha formação. Infelizmente só tive essa idéia, agora, no segundo período, logo algumas disciplinas como ciências políticas, sociologia jurídica, eu já terminei.
Mas o que importa é daqui para frente,
Neste semestre, estou estudando quatro dicisplina, são elas: Teoria Geral do Estado, que é uma espécie de introdução ao estudo do Direito Constitucional, Introdução ao Estudo do Direito II, que ao meu ver, diferente do I, tem um corpo mais operacional, mais bem apresentado no cotidiano do que aquele, estudo ainda Introdução ao Estudo do Direito Privado, o que aliás,poderíamos chamar de Direito Civil I, que estou adorando, até porque ali é estudado a parte geral do Código Civil de 2002 e ainda estudo uma matéria muito importante para minha formação que é Lógica e Argumentação Jurídica, ali o aluno tem o início daquilo que julgo essencial para o iniciante do que é a Lógica e o uso da argumentação e contra argumentação.
Enfim,
Vamos dar início então a esse blog que creio que será muito útil a minha formação academica,

Abs,

Tiago Lyra