Hipótese: Prazo:
REGRA GERAL – Art. 205
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10 anos (A prescrição ocorre emdez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor)
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Única hipótese que prescreve em 2 anos:
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Prestações alimentares (§ 2º, art. 206)
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Única hipótese que prescreve em quatro anos:
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Tutela (§ 4º, art. 206)
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Hipóteses que prescrevem em 1 ano:
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hospedeiros, segurado contra o segurador, tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, credores não pagos (§ 1º, art. 206)
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Hipóteses que prescrevem em 5 anos:
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cobrança de dívidas, profissionais liberais, procuradores judiciais, curadores e professores, vencedor para haver do vencido (§ 5º, art. 206)
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Por EXCLUSÃO todas as outras hipóteses prescrevem em 3 anos:
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(§ 3º, art. 206)
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