quarta-feira, 11 de setembro de 2013

motivação aliunde

Há alguns dias recebi o e-mail desesperado de uma aluna perguntando-me o que seria a tal da “motivação aliunde”. Ela estava bastante aflita, pois havia se deparado com essa expressão em uma prova discursiva e não tinha noção de seu significado (ela redigiu o texto como se significasse “motivação aleatória”).

Bem, para não correr o risco de errar uma questão sobre o assunto, lembre-se sempre de que aliunde é um advérbio latino que significa “de outro lugar”. Assim, a motivação aliunde é aquela que não está expressa no próprio texto do ato administrativo, mas em um parecer anterior, informações ou decisões proferidas em outras ocasiões (em outro documento). Nesse caso, em vez de apresentar, por escrito e detalhadamente, os pressupostos de fato e de direito que justificaram a edição do ato, o administrador restringe-se a fazer uma referência a motivações já existentes e que se ajustam ao ato que está sendo editado (no campo destinado à motivação do ato, por exemplo, o agente público simplesmente escreve “conforme motivação constante no parecer X”, “na decisão Y” etc.). 

A possibilidade de motivação aliunde está prevista no artigo 50, § 1º, da Lei 9.784/99, ao declarar que “a motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato”.

Como não poderia ser diferente, o CESPE já cobrou o significado de motivação aliunde em suas provas:

(Analista Judiciário/TJ RJ 2008/CESPE) Pelo princípio da motivação, é possível a chamada motivação aliunde, ou seja, a mera referência, no ato, à sua concordância com anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, como forma de suprimento da motivação do ato. 

retirado em : http://cursos.pontodosconcursos.com.br/artigos3.asp?prof=165&art=7184&idpag=6

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