terça-feira, 22 de outubro de 2013

É HOJE, ÀS 17h! Compareçam ao Plenário da Câmara - Expectativa de aprovação dos honorários dos Advogados Públicos, no texto do novo CPC (OAB/DF quer honorários dos Advogados Públicos no CPC)

22/10/2013

Prezados amigos e colegas da Advocacia Pública,

Convocamos todos os senhores, que puderem participar, para que estejam presentes na Câmara dos Deputados, às 17h (Salão Verde), para a sessão de votação do novo CPC, ocasião em que pretendemos seja aprovado o parágrafo que prevê os honorários advocatícios dos Advogados Públicos, corrigindo uma omissão flagrante, no texto do Código de Processo Civil, que já perdura quase 40 anos.

Acreditamos na aprovação, mas para isso precisamos do sacrifício e da presença de todos. Segue, abaixo, texto publicado nessa segunda-feira, no site da OAB/DF:

"Está prevista para esta terça-feira (22/10) a votação do projeto do novo Código de Processo Civil (PL 8.046/10) pela Câmara dos Deputados. A previsão é que o Plenário da Câmara comece a votar às 17 horas desta terça o texto do novo CPC, que traz uma série de avanços para a advocacia, como a fixação de férias, de honorários de sucumbência e também a inclusão de honorários para advogados públicos.

A Seccional do DF e o Conselho Federal da OAB têm realizado um intenso trabalho de acompanhamento junto ao Congresso Federal, a fim garantir a inclusão de garantias no projeto, que são, há muito, bandeiras da OAB/DF em particular e da advocacia como um todo. O deputado Paulo Teixeira (PT-SP) incluiu no projeto o dispositivo que trata dos honorários dos advogados públicos depois que membros da Comissão de Advocacia Pública da OAB/DF se empenharam em dialogar com parlamentares para que o tema constasse no novo CPC.

“São conquistas não só da advocacia, mas da sociedade, já que advogados representam cidadãos”, observa a ex-presidente da OAB/DF, Estefânia Viveiros, que preside a Comissão Especial de Estudos do Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil, do Conselho Federal da OAB. Nesta terça, Estefania Viveiros acompanhará a votação junto de conselheiros da OAB/DF, entre eles, Jackson Di Domenico, presidente da Comissão de Assuntos Legislativos e Carolina Petrarca, vice-presidente da ESA.

Entre os avanços incluídos no projeto do novo CPC, está a fixação de honorários de sucumbência de 10% a 20% nas causas contra a Fazenda Pública Nacional e a previsão de férias para advogados entre 19 de dezembro e 19 de janeiro. Em julho, a comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa o projeto do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10) acolheu o parecer do relator, deputado Paulo Teixeira, que também havia sugerido levar em consideração, para efeitos de prazos processuais, apenas a contagem dos dias úteis.Outro ponto incluído no projeto foi a introdução da sucumbência recursal, com o acréscimo no valor dos honorários do advogado que recorrer e ganhar a causa.

Por último, o relator do projeto do novo CPC incluiu no texto o dispositivo que trata de honorários para advogados públicosTrata-se de uma luta da própria OAB/DF em favor da Advocacia Pública, que atualmente tem enfrentado um desgastante impasse com o governo por melhores condições de atuação.

(Deputado Paulo Teixeira (PT/SP), Relator do novo CPC, defensor inflexível dos direitos e prerrogativas dos Advogados Públicos)

“As dificuldades aumentaram quando, há cerca de três meses, na votação da Comissão Especial de Análise do novo Código de Processo Civil (PL 6025/2005), o destaque referente à previsão expressa dos honorários advocatícios dos Advogados Públicos, de autoria do Deputado Efraim Filho (DEM/PB), foi derrotado por 10 votos a 9, em uma sessão tensa e até hoje mal explicada”, observa o procurador da Fazenda Nacional Paulo Nardelli, conselheiro e membro da Comissão da Advocacia Pública Federal da OAB/DF.

(Deputado Federal Efraim Filho DEM/PB, defensor inflexível dos direitos e prerrogativas dos Advogados Públicos)

Nardelli conta ainda que o quadro negativo não intimidou os membros da comissão, que deram sequência a novas conversas com o relator do projeto do CPC. “Os honorários advocatícios constituem, incontestavelmente, verba de natureza privada que, de acordo com a lei que rege a matéria, a Lei n.º 8.906/94, pertencem integralmente aos advogados, sejam eles públicos ou privados”, disse. O problema todo reside no fato de que o governo, há anos, vem se apropriando dessa verba, sem repassá-la aos seus legítimos titulares, os procuradores, ignorando a lei 8.906/94”, explica Nardelli.

"Pedido de um parceiro de luta a todos os Advogados Públicos do Brasil: Venham terça para Brasília, para nos ajudar a aprovar os honorários no CPC" (Deputado Fábrio Trad (PMDB/MS) - defensor inflexível dos direitos e prerrogativas dos Advogados Públicos)

Nenhum comentário:

Postar um comentário